Detectado sobrepreço em pregão de prefeitura do Piauí para aquisição de material hospitalar
O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 016/2024 da Prefeitura de Alagoinha do Piauí com valor estimado de R$ 858.510,00, por suspeitas da prática de sobrepreço.
Segundo a Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos), “a partir da comparação dos preços praticados por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatou-se um aparente sobrepreço em alguns itens do Pregão Eletrônico nº 016/2024, que têm por objeto a contratação de materiais hospitalares para a Secretária de Saúde do Município de Alagoinha do Piauí”.
“Nesse sentido, nos dez itens selecionados por amostragem há sobrepreços consideráveis, inclusive acima de 200% dos preços praticados no mercado, alcançando um valor de sobrepreço de R$ 91.383,40”, apontou a divisão.
Ocorre que o pregão tem possui 146 itens no total, “havendo, portanto, risco considerável de sobrepreço em todos os demais itens da licitação, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços”, complementa.
Um outro problema detectado no pregão foi a “falha na descrição do objeto, especificação deficitária dos itens a serem contratados”. Segundo a fiscalização, “alguns itens do Pregão nº 016/2024 não foram devidamente especificados, o que acarreta em grande potencial de gerar lesão ao erário pelo risco de prestação de serviços de baixíssima qualidade, a custos desproporcionais ao benefício oferecido”.
E isso prejudica “a formulação das propostas pelos licitantes, bem como, podem prejudicar a fiscalização e a gestão do contrato dele decorrente”.
Além disso, acrescenta que “a descrição do objeto incorreta, imprecisa ou inespecífica, pode levar a contratações desnecessárias ou em desconformidade com a real demanda/necessidade da Administração Pública, de modo que nenhuma solução posterior é suficiente para afastar o dano material ou jurídico da conduta”.
Foi detectada ainda cláusula restritiva de competitividade.
Jackson Nobre Veras determinou a citação do prefeito do município de Alagoinha do Piauí Jorismar José da Rocha.
Fonte: 180graus
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