Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado

Aprovada em dois turnos pelos senadores, proposta de emenda à Constituição (PEC) segue, agora, para nova análise na Câmara dos Deputados.

Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado
Senador MArcelo Castro e Governador do Piauí Rafael Fonteles comemoram votação da reforma tributária

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, já que senadores modificaram alguns pontos aprovados anteriormente pelos deputados.

Só depois de aprovada também na Câmara é que a reforma vai virar lei. A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados a setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

Mesmo sem data marcada para votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse ao blog da Andréia Sadi que vai colocar a reforma tributária para votação pelos deputados" assim que chegar" na Casa.

A reforma tributária é discutida há cerca de 30 anos no Congresso e, até então, era tratada como um desafio insuperável. Segundo parlamentares, a aprovação desta quarta no Senado -- com 53 votos favoráveis e 24 contrários -- representa um avanço na discussão.

A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.

Criação do IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

▶️ ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

A fase está organizada da seguinte forma:

  • em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
  • em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
  • em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

No mesmo ano, também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.

Alíquota dos impostos e ‘trava’

As alíquotas dos impostos deverão ser definidas em lei. Uma resolução do Senado vai estabelecer valores de referência, que serão adotados quando não houver legislação.

No texto, há um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O dispositivo também funcionará como uma “trava” para a elevação de cobranças.

A regra levará em conta a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB). Um "gatilho" poderá ser acionado, obrigando a redução das cobranças.

Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar e realizar os cálculos das chamadas alíquotas de referência.

Na última quinta (2), Fernando Haddad afirmou que as mudanças feitas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) no relatório, como a inclusão de novos setores beneficiados com redução de impostos, podem elevar a alíquota dos IVAs para até 27,5% — uma das mais altas do mundo.

Braga introduziu — a pedido de parlamentares da base do governo Lula — um mecanismo que dará maior fatia do montante arrecadado com o IBS para estados e municípios que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais.

Cesta básica e ‘cashback’

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Além disso, Braga criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a essa parcela da população. O “cashback” também será obrigatório para compra do gás de cozinha.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. e bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, Eduardo Braga incluiu a possibilidade de cortar em 30% os tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. Segundo o parecer, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos.

Poderão ficar isentos de cobrança:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

Em seu relatório, Braga retomou um setor que havia sido excluído por ele na primeira versão do parecer:

  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Ele manteve a exclusão, porém, de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

De acordo com o proposta, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Tratamentos diferenciados

Pelo projeto, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas.

Estão nessa possibilidade:

  1. combustíveis e lubrificantes
  2. serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
  3. cooperativas
  4. serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
  5. missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
  6. serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  8. operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  9. bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

Em uma mudança no texto aprovado pela Câmara, Braga excluiu compras governamentais do rol de setores que poderiam receber tratamento diferenciado. O relator incluiu no modelo as atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e ainda a produção de hidrogênio verde.

As definições dos benefícios ocorrerão por lei complementar.

A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

'Imposto do pecado'

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de "imposto do pecado".

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e munições. A medida não será aplicada quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

▶️ Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer de Braga estabelece que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

FDR e fundo de compensação

Para ampliar o apoio à proposta, o senador Eduardo Braga costurou mudanças na criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele também turbinou os repasses da União ao FDR, atendendo parcialmente a pedido de governadores.

▶️ Fundo de Desenvolvimento Regional

O FDR terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal.

Os recursos deverão ser prioritariamente destinados a projetos de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

Após pedidos de governadores, Braga atualizou a previsão de repasses anuais ao fundo. Na Câmara, os deputados aprovaram um escalonamento de R$ 8 bilhões até chegar a R$ 40 bilhões em repasses anuais em 2033.

O texto do senador prevê repassar, com correção inflacionária:

  • em 2029: R$ 8 bilhões
  • em 2030: R$ 16 bilhões
  • em 2031: R$ 24 bilhões
  • em 2032: R$ 32 bilhões
  • em 2033: R$ 40 bilhões
  • em 2034: R$ 42 bilhões
  • em 2035: R$ 44 bilhões
  • em 2036: R$ 46 bilhões
  • em 2037: R$ 48 bilhões
  • em 2038: R$ 50 bilhões
  • em 2039: R$ 52 bilhões
  • em 2040: R$ 54 bilhões
  • em 2041: R$ 56 bilhões
  • em 2042: R$ 58 bilhões
  • a partir de 2043: R$ 60 bilhões por ano

Segundo a proposta, caberá aos estados e ao Distrito Federal definir como serão aplicados os recursos e a fiscalização ficará sob responsabilidade do TCU.

A distribuição dos recursos vai ocorrer a partir de dois critérios:

  • regras de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
  • e população do estado

Ao propor esse parâmetro, o relator Eduardo Braga chegou a um “meio-termo” entre os pleitos dos governadores: considerar a população do estado (que privilegia estados mais populosos) e utilizar os critérios FPE (que privilegia estados mais pobres).

▶️ Fundo de compensação

O projeto cria um fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais já concedidos e garantidos até 2032. O valor total repassado pela União será de R$ 160 bilhões.

A PEC também determina que a União vai compensar, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do IVA nos estados e municípios.

Gestão do IBS

Outro ponto questionado por governadores recebeu atualizações no parecer de Braga: a criação do Comitê Gestor do IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS.

A estrutura, que havia sido batizada na Câmara de Conselho Federativo, será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA compartilhado

Caberá também ao órgão distribuir o montante arrecadado com o IBS e efetuar compensações.

Em seu parecer, Braga não altera a composição aprovada pela Câmara, mas modifica as regras para as tomadas de decisão no comitê.

A estrutura será composta por: 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal — um para cada Unidade da Federação

  • 14 representantes, que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
  • e 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

De acordo com a proposta, as deliberações do comitê serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

  • nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 50% da população do país — na Câmara, o índice era de 60%;
  • nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

Além dessa alteração, Braga introduziu mudanças em relação à presidência do comitê. Para ser nomeado, o escolhido terá de apresentar notório conhecimento de administração tributária e ser aprovado por, no mínimo, 41 senadores.

O texto também diz que, a exemplo do que ocorre com ministros, Câmara e Senado poderão convocar o presidente do órgão para prestar esclarecimentos.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

A reforma mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

A cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Braga incluiu os serviços postais oferecidos pelos Correios no rol de setores que não podem sofrer tributação pelos governos federal, estadual e municipal.

Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Zona Franca de Manaus

O projeto avança nos mecanismos que serão adotados para a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Atualmente, produtos da Zona Franca são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diferentemente de bens produzidos em outras localidades do país. Isso, na prática, é um incentivo fiscal para a instalação de empresas na área.

Com a extinção do IPI na reforma, o texto estabelece que o incentivo fiscal poderá ser feito com a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de bens que recebem incentivos na ZFM.

Uma lei complementar poderá impedir a concessão de incentivos a:

  • armas e munições
  • fumo
  • bebidas alcoólicas
  • automóveis de passageiros
  • e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas

O incentivo poderá, no entanto, ser mantido nesses casos quando destinado a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com “utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico”.

Além disso, a proposta cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, que terá o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no estado.

Será constituído e gerido com recursos da União. Uma lei complementar vai estabelecer o montante mínimo de aporte anual de recursos e os critérios de reajuste.

Incentivo para veículos

Em um aceno ao pleito de montadoras, Eduardo Braga incluiu a possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (gasolina ou diesel e biocombustível).

Em linhas gerais, o crédito presumido é um benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. Pelo texto, o benefício se estenderá até 2032.

O benefício poderá ser aplicado a montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desse tipo de veículo até 1º de janeiro de 2028. Também há previsão de que o benefício alcance fabricantes de peças.