Justiça atende pedido do Ministério Público e determina a interdição do matadouro municipal de São Raimundo Nonato

A sentença saiu nessa segunda-feira (08). O documento é assinado pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Caio Cézar Carvalho de Araújo

Justiça atende pedido do Ministério Público e determina a interdição do matadouro municipal de São Raimundo Nonato
Matadouro Municipal de ;São Raimundo Nonato-PI

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, obteve sentença favorável em ação civil pública ambiental para que o município de São Raimundo Nonato adote as medidas sanitárias e ambientais na fiscalização de abatimento de animais. A sentença saiu nessa segunda-feira (08). O documento é assinado pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Caio Cézar Carvalho de Araújo.

A ação tramitava desde o ano de 2012, com fundamento no Inquérito Civil 27/2011, no qual constatou-se, por meio de relatório da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), diversas irregularidades no abate de animais realizado pelo município. À época, o MP requereu-se a suspensão das atividades do matadouro público até que atendesse as condições sanitárias mínimas para reabertura.

A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana requereu auxílio à DIVISA para realização de nova inspeção no matadouro público. Novamente, foi concluído que o local não está em conformidade com as exigências higiênico-sanitárias. “A omissão das autoridades públicas pode comprometer a saúde e a vida das pessoas que consomem a carne beneficiada no local”, destacou a promotora.

Na última terça-feira, 02 de abril, uma equipe do Ministério Público Estadual esteve no matadouro e comprovou que as instalações sanitárias estão inadequadas.

O juiz determinou a cessação imediata de todas as atividades do matadouro público, até que o município adote as providências necessárias para a regularização das situações constatadas no relatório de vigilância sanitária. Foi fixada multa diária, no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.

Fonte: Portal SRN