Justiça condena dono de pedreira por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos em Canto do Buriti

Oito trabalhadores eram mantidos em locais insalubres, sem banheiros, cozinha e alojamentos adequados, e recebiam R$ 220 por milheiro de paralelepípedos que produziam manualmente, sem equipamentos de proteção individual.

Justiça condena dono de pedreira por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos em Canto do Buriti
Resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí — Foto: Ascom MPT-PI

O dono de uma pedreira foi condenado por manter 8 trabalhadores em situação análoga à de escravos na cidade de Canto do Buriti. Os trabalhadores foram resgatados da pedreira em setembro de 2022, em uma fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho. A decisão é do juiz do trabalho Delano Serra Coelho, da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato.

Segundo o Ministério Publico do Trabalho, que ajuizou a ação, os trabalhadores eram mantidos em locais insalubres, sem banheiros, cozinha e alojamentos adequados.

Além disso, eles sequer recebiam um salário, já que eram pagos com R$ 220 por milheiro de paralelepípedos que produziam. Eles não tinham carteira assinada, férias, 13º salário e não eram feitos depósitos de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

O dono da pedreira foi condenado a indenizar cada trabalhador em R$ 5 mil por danos morais, além de pagar as verbas rescisórias. Terá ainda que pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Resgate aconteceu em setembro de 2022

Em setembro de 2022, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 57 trabalhadores em situação análoga à escravidão em seis pedreiras em extrações de pedras em Canto do Buriti, Amarante e Nazaré do Piauí, cidades da região Sul do estado.

Resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí — Foto: Ascom MPT-PI

Resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí — Foto: Ascom MPT-PI

A fiscalização contou com representantes do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais do Ministério do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o procurador do trabalho, José Wellington Soares, que acompanhou os trabalhos, além de falta de registro e anotação de carteira de trabalho, os trabalhadores executavam o serviço de extração de pedra, sem nenhum equipamento de proteção individual e em locais sem água potável, instalações sanitárias e alojamentos.

Resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí — Foto: Ascom MPT

Resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí — Foto: Ascom MPT

Também não havia local adequado para armazenamento, preparo e consumo de alimentos, que eram feitos sem as mínimas condições de higiene no meio do mato. Alguns trabalhadores também utilizavam explosivos sem treinamento e equipamentos adequados.

"As condições de trabalho eram totalmente degradantes e abaixo de um patamar civilizatório mínimo”, declarou o procurador do trabalho.

 

Das seis pedreiras fiscalizadas, cinco delas aceitaram firmar, ainda durante a operação, Termos de Ajuste de Conduta com o MPT-PI se comprometendo a sanar, com urgência, as irregularidades encontradas, inclusive para que pudessem continuar a atividade.

A única que não acertou firmar o compromisso será processada nos próximos dias pelo MPT, para que adote as mesmas providências das demais. Este é o empregador que agora foi condenado pela Justiça.

Resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí — Foto: Ascom MPT-PI

Resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí — Foto: Ascom MPT-PI

Segundo o MPT, os empregadores flagrados em tal situação são obrigados a efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, com pagamento de todas as verbas devidas a cada trabalhador no período trabalhado, a corrigir todas as irregularidades e a pagar indenizações por danos morais, individuais e coletivos.