Justiça eleitoral indefere candidatura de Nilvânia Nascimento para o cargo de vereadora em São Raimundo Nonato

Nilvânia não cumpriu o prazo de compatibilização exigido para o cargo que exercia de diretora administrativa e financeira do Hospital Regional Senador Cândido Ferraz

Justiça eleitoral indefere candidatura de Nilvânia Nascimento para o cargo de vereadora em São Raimundo Nonato
Justiça eleitoral indefere candidatura de Nilvânia Nascimento para o cargo de vereadora em São Raimundo Nonato

A Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Nilvânia da Silva Nascimento (BIBI DA SAÚDE), que concorria ao cargo de vereadora pelo Município de São Raimundo Nonato Piauí.  O pedido apresentado pela Federação Brasil Esperança composto pelos partidos (PT PC do B e PV) foi impugnado pelo Partido Social Democrático (PSD), que alegou a inelegibilidade da candidata com base na lei complementar 64/90.

De acordo com o PSD  Nilvânia não cumpriu o prazo de descompatibilização exigido para o cargo que exercia de diretora administrativa e financeira do Hospital Regional Senador Cândido Ferraz. A lei exige que ocupantes de cargos de direção em órgãos Estaduais afastem-se de suas funções pelo menos seis meses antes das eleições, o que não teria sido respeitado.  A impugnada trabalhou até 28 de Junho 2024, pelo menos seis meses antes do pleito.

Em sua defesa, Nilvânia argumentou que o cargo ocupado não exigia o prazo de seis meses para descompatibilização, sustentando que se enquadrava em uma categoria de função que demanda apenas três meses de afastamento. No entanto, a justiça entendeu que eu Cargo em questão é de direção e que o afastamento prévio de 6 meses era necessário conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com base nos documentos apresentados e nas regras estabelecidas pela lei complementar 64/90, a justiça, através do Juiz Eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas, julgou procedente o pedido de impugnação do PSD, indeferindo registro de candidatura de Nilvânia da Silva Nascimento.

Fonte:  Portal SRN