TSE valida candidatura da vice-prefeita de São Raimundo Nonato após acordo de não persecução cível

Colegiado concluiu que acordo extinguiu as sanções de improbidade administrativa.

TSE valida candidatura da vice-prefeita de São Raimundo Nonato após acordo de não persecução cível
TSE mantém registro de candidatura de Rosa Amélia Ferreira após firmar acordo de não persecução cível por condenações de improbidade administrativa

O TSE decidiu manter registro de candidatura para vice-prefeita de São Raimundo Nonato, no Piauí, para as eleições municipais de 2024. A decisão veio após a candidata assinar um ANPC - Acordo de Não Persecução Cível.

Com a homologação desse acordo, o colegiado determinou que as sanções por improbidade administrativa fossem extintas, eliminando a condição de inelegibilidade contra ela.

O que é ANPC - acordo de não persecução cível?

É um instrumento que permite resolver ações de improbidade administrativa sem julgamento, mediante um acordo entre o Ministério Público e o acusado. Esse acordo visa reparar o dano ao erário, podendo incluir a devolução de valores e pagamento de multa. Quando homologado pela Justiça, o ANPC extingue a ação e afasta as sanções aplicadas, como a suspensão de direitos políticos, desde que não haja enriquecimento ilícito ou lesão grave ao patrimônio público.

TSE mantém candidatura de mulher após firmar acordo de não persecução cível por condenações de improbidade administrativa.(Imagem: Freepik)
A coligação "O Progresso Tem Que Continuar" e o Ministério Público Eleitoral haviam recorrido da decisão do TRE/PI, que já havia deferido o registro de candidatura. O recurso se baseava na alegação de inelegibilidade devido a condenações em ações de improbidade administrativa.

No centro da disputa estava um ANPC firmado por Rosa Amélia, o qual foi homologado pela Justiça, extinguindo a ação de improbidade administrativa que havia sido movida contra ela.

Ao avaliar a questão, o ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que a homologação do acordo extinguiu as sanções aplicadas, incluindo aquelas de caráter político-eleitoral, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "l", da LC 64/90.

"As decisões proferidas na ação de improbidade administrativa tornam-se insubsistentes, não produzindo, por decorrência lógica, qualquer efeito."

O ministro ainda acrescentou que "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade", referindo-se à súmula 41 do TSE, que limita a análise dessas decisões pela Justiça Eleitoral.

Assim, o registro de candidatura foi mantido.

Processo: 0600269-04.2024.6.18.0013
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Fonte: migalhas.com.br