MPC pede que discrepâncias no Censo Escolar de São Raimundo Nonato sejam enviadas à Polícia Federal
O Ministério Público de Contas (MPC) opinou no âmbito de auditoria conduzida pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para que os achados que apontam discrepâncias em informações do Censo Escolar do município de São Raimundo Nonato sejam encaminhados, entre outros órgãos, à Polícia Federal. A cidade é governada pela prefeita Carmelita de Castro Silva.
A Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas, por meio da Divisão de Fiscalização da Educação, emitiu relatório de fiscalização e juntou documentação comprobatória dos seus achados.
Segundo os autos, haveria:
- incompatibilidade das informações declaradas ao Censo Escolar 2023 e a realidade encontrada no município;
- descumprimento da jornada escolar igual ou superior a sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais declarada para 100% dos alunos da rede municipal;
- além de falhas na institucionalização da política de educação em tempo integral.
O relator do caso é o conselheiro Kléber Dantas Eulálio, que determinou a inclusão da auditoria na sessão presencial da Primeira Câmara da Corte de Contas para apreciação da matéria.
Veja todos os pedidos feitos pelo Ministério Público de Contas e que serão avaliados pelos conselheiros integrantes da Câmara onde o caso será apreciado:
a) Expedição de DETERMINAÇÃO aos atuais gestores da P. M. de São Raimundo Nonato e da Secretaria Municipal de Educação, para que cumpram o art. 4º, inciso I, Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, de modo que na execução do processo censitário, os diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino público, respondam ao Censo Escolar no sistema "Educacenso", responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas. Ademais, que o município transmita seus dados educacionais ao Censo Escolar com exatidão, tal qual sua realidade de oferta, especialmente no que tange ao horário de entrada e saída em cada turma;
b) Emissão de RECOMENDAÇÃO aos atuais gestores da P. M. de São Raimundo Nonato e da Secretaria Municipal de Educação, para que:
b.1) planeje e dimensione a oferta de educação em tempo integral para rede municipal de ensino de tal forma que corresponda às informações declaradas ao Censo Escolar;
b.2) promova a oferta de atividades complementares no contraturno naquelas escolas onde não ocorre, caso opte pela manutenção desse formato;
b.3) promova a oferta das atividades complementares conforme previsto a matriz curricular de tal forma que todos os alunos matriculados nessas turmas sejam assistidos e que ocorra com regularidade atentando para a jornada semanal ou anual de cada uma;
b.4) organize e planeje os espaços disponíveis;
b.5) determine aos estabelecimentos de ensino que acompanhem e monitorem o controle de frequência dos seus alunos nas atividades complementares, inclusive por meio do sistema “Sedra gestão educacional”.;
c) Emissão de RECOMENDAÇÃO aos atuais gestores da P. M. de São Raimundo Nonato e da Secretaria Municipal de Educação, para que faça constar nos normativos da rede dispositivo que defina a política de educação em tempo integral executada no município, estabelecendo metas, estratégias, competências, atribuições, prazos, bem como os responsáveis por acompanhar e monitorar cada etapa de sua implementação, considerando as normais mais atuais que tratam dessa política;
d) Envio dos autos para o Ministério Público do Estado do Piauí, ao Ministério Público Federal, ao Departamento de Polícia Federal, à Coordenação Estadual do Censo Escolar, ao INEP, órgão responsável pela elaboração da Taxa de Risco do Censo Escolar, a partir de dados coletados por meio do Censo Escolar e subsidiariamente de fontes de dados complementares, bem como da existência de irregularidades/inconsistências relatadas por órgãos de controle e denúncias externas, nos termos do art. 6º, § 2º da Portaria nº 503, de 11 de junho de 2018.
Fonte: 180graus/Sebastian Eugênio
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