Cel. José Dias: Justiça Eleitoral ordena pela 2ª vez que o pré-candidato Victor Carvalho retire postagens eleitorais antecipadas de suas redes sociais
Essa já é a segunda intimação feita em um mês que o pré-candidato a prefeito de Coronel José Dias, Victor Cesar, recebe da Justiça Eleitoral por propaganda extemporânea nas suas redes sociais, a primeira foi no começo do mês de julho.
No último dia (16/07), a Juíza Eleitoral Substituta da 13° ZE/PI concedeu uma nova liminar por meio do TRE-PI contra o pré-candidato a prefeito de Coronel José Dias, Victor Carvalho (PSD), essa já é a segunda vez neste mês que a justiça aciona o advogado. No início deste mês de julho a justiça já havia acionado Victor pelo mesmo motivo desta nova liminar, postagens eleitorais antecipadas em suas redes sociais.
A liminar diz. “Trata-se de representação por propaganda eleitoral extemporânea com pedido liminar de retirada de postagem de propaganda eleitoral antecipada, ajuizada pela FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA NO ESTADO DO PIAUÍ e PARTIDOS DOS TRABALHADORES, em desfavor de VICTOR CESAR DE CARVALHO, qualificados nos autos”. Segundo o relatório da liminar, os denunciantes alertaram o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), pois Victor Cesar não obedeceu a ordem dada anteriormente pela justiça de retirar as postagens eleitorais de suas redes sociais e por continuar fazendo propagandas eleitorais antecipada.
O que o pré-candidato está fazendo é considerado pela justiça eleitoral uma afronta, já que o mesmo é advogado e conhece as leis eleitorais. Por tanto, Victor foi acionado mais uma vez a retirar dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) as postagens eleitorais feitas em sua rede social Instagram, e abstenção de praticar novas propagandas extemporâneas por publicações, sob pena de multa diária por descumprimento.
Ainda segundo o relatório da liminar a juíza alerta Victor sobre novas propagandas extemporâneas caso ele vier a fazer, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja aplicação fica limitada a 20 (vinte) dias/multa, assim como para apresentar defesa, também no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18, da Resolução n. 23.608/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: semfronteirasbrasil
Foto: Reprodução/TRE-PI
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