Funcionários denunciam atrasos em salário por não irem a eventos de candidatos; MPT-PI apura 13 casos de assédio eleitoral

Empregados relatam também que são obrigados a ouvir propostas no horário de trabalho e declarar apoio a candidatos nas redes sociais.

Funcionários denunciam atrasos em salário por não irem a eventos de candidatos; MPT-PI apura 13 casos de assédio eleitoral
Urna eletrônica — Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Denúncias anônimas feitas contra órgãos privados e públicos no Piauí registram que funcionários estão com salários atrasados por deixarem de frequentar os eventos de candidatos apoiados pelos patrões nas eleições deste ano. Os casos foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) nesta sexta-feira (20), que não deu detalhes de quais são os órgãos investigados.

Conforme as denúncias, os funcionários e servidores destes locais também eram obrigados a participar de eventos, ouvir propostas e publicar material de apoio aos candidatos nas redes sociais.

Segundo o MPT, o Piauí contabiliza, até o momento, 13 denúncias de assédio eleitoral. Os casos teriam acontecido em instituições públicas, empresas privadas e prestadoras de serviço nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos, Campo Maior, Pedro II, Bom Jesus, Alto Longá, Santo Antônio de Lisboa e Sebastião Leal.

No ranking elaborado pelo órgão nacionalmente, o Piauí é o terceiro estado do Nordeste com mais denúncias registradas, ao lado de Ceará e Sergipe. A Bahia lidera a lista, com 45 denúncias, seguida pela Paraíba, com 22. Em todo o Brasil, são 315, sendo 130 delas apenas no Nordeste.

O que é assédio eleitoral

assédio eleitoral é o abuso de poder por parte dos patrões, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, para forçar seus trabalhadores a tomarem atitudes relacionadas às eleições, como votarem em candidatos indicados, não votarem em um determinado candidato, não comparecerem à votação, ou mesmo a adotarem comportamentos de natureza política durante o período eleitoral.

Os empregadores podem ser responsabilizados civil e criminalmente e serem condenados ao pagamento de multas e pena de reclusão.

Fonte: G1/PI