Justiça defere candidatura de Deborah Cardoso a prefeita de São Braz do Piauí
Decisão foi dada pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato.
A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público e deferiu a candidatura à reeleição da prefeita Deborah Cardoso, de São Braz do Piauí. Deborah se elegeu prefeita substituindo o pai, Nilton Pereira Cardoso, titular do cargo de prefeito e candidato à reeleição no ano de 2020, tendo falecido apenas 10 (dez) dias antes das eleições.
Para o promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, admitir a candidatura e eventual reeleição de Deborah Cardoso possibilitaria que um mesmo grupo familiar permanecesse no poder por 03 (três) mandatos consecutivos, circunstância que vai de encontro ao preceito constitucional que traz a ideia republicana de alternância e participação plural no exercício do poder.
Ao contestar o pedido, a defesa alegou que o evento morte extingue o vínculo familiar e a inelegibilidade, e citou o julgamento de Recurso Extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, que decidiu, em sede de repercussão geral, que a morte de titular do poder executivo extingue o parentesco para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa, descrita no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
“Assim, da detida análise dos autos, percebe-se que a suposta causa de inelegibilidade reflexa decorrente de parentesco, deve ser afastada, eis que a morte do titular de cargo de chefia do Poder Executivo extinguiu o vínculo familiar com a filha que pretendia concorrer à mesma posição, iniciando seu primeiro mandato, com garantia de candidatar-se reeleição”, decidiu a juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 95ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Fonte: GP1
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